Questões de Legislação

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  • AP – LEI 2.382/18 – TÍTULO I
  • AP – LEI 2.382/18 – TÍTULO II
  • AP – LEI 2.382/18 – TÍTULO III

AP – LEI 2.382/18 – TÍTULO I

LEI ESTADUAL Nº 2.382/18
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E PLANO DE CARREIRA – ALAP
TÍTULO I – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

(QLEG Nº 6682) A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá possui a seguinte Estrutura Organizacional, EXCETO:

A.
B.
C.
D.

Questão 1 de 10

LEI ESTADUAL Nº 2.382/18
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E PLANO DE CARREIRA – ALAP
TÍTULO I – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

(QLEG Nº 6683) São Órgãos Colegiados, EXCETO:

A.
B.
C.
D.

Questão 2 de 10

LEI ESTADUAL Nº 2.382/18
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E PLANO DE CARREIRA – ALAP
TÍTULO I – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

(QLEG Nº 6684) São Órgãos Singulares, EXCETO:

A.
B.
C.
D.

Questão 3 de 10

LEI ESTADUAL Nº 2.382/18
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E PLANO DE CARREIRA – ALAP
TÍTULO I – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

(QLEG Nº 6685) São Órgãos de Natureza Administrativa e Operacional de Nível I, EXCETO:

A.
B.
C.
D.

Questão 4 de 10

LEI ESTADUAL Nº 2.382/18
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E PLANO DE CARREIRA – ALAP
TÍTULO I – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

(QLEG Nº 6686) São Órgãos de Natureza Especial, EXCETO:

A.
B.
C.
D.

Questão 5 de 10

AP – LEI 2.382/18 – TÍTULO II

LEI ESTADUAL Nº 2.382/18
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E PLANO DE CARREIRA – ALAP
TÍTULO II – DA COMPETÊNCIA E TITULARIDADE NOS ÓRGÃOS CENTRAIS E SUAS UNIDADES

(QLEG Nº 6687) Assinale a alternativa incorreta em relação aos órgãos:

A.
B.
C.
D.

Questão 6 de 10

LEI ESTADUAL Nº 2.382/18
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E PLANO DE CARREIRA – ALAP
TÍTULO II – DA COMPETÊNCIA E TITULARIDADE NOS ÓRGÃOS CENTRAIS E SUAS UNIDADES

(QLEG Nº 6688) O Gabinete Militar é chefiado por

A.
B.
C.
D.

Questão 7 de 10

LEI ESTADUAL Nº 2.382/18
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E PLANO DE CARREIRA – ALAP
TÍTULO II – DA COMPETÊNCIA E TITULARIDADE NOS ÓRGÃOS CENTRAIS E SUAS UNIDADES

(QLEG Nº 6689) As causas de suspensão e extinção do mandato parlamentar determinam a suspensão ou extinção do exercício do cargo de Diretor-Geral da Escola do Legislativo.

A.
B.

Questão 8 de 10

AP – LEI 2.382/18 – TÍTULO III

LEI ESTADUAL Nº 2.382/18
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E PLANO DE CARREIRA – ALAP
TÍTULO III – DO PLANO DE CARREIRA

(QLEG Nº 6690) O Plano de Carreira é instituído por

A.
B.
C.
D.

Questão 9 de 10

LEI ESTADUAL Nº 2.382/18
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E PLANO DE CARREIRA – ALAP
TÍTULO III – DO PLANO DE CARREIRA

(QLEG Nº 6691) O Plano de Carreira instituído por esta Lei tem por objetivo prover a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá de uma estrutura de carreira organizada, com observância dos seguintes princípios fundamentais, EXCETO:

A.
B.
C.
D.

Questão 10 de 10


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